Lei nº 16877 DE 06/05/2020

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 07 mai 2020

Altera a Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, que institui o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco, de autoria do Deputado Rodrigo Novaes, a fim de aumentar o prazo para a quitação do débito ou apresentação do comprovante de pagamento.

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 16.559 , de 15 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 48. .....

.....

§ 3º Antes da efetiva inclusão nos bancos de dados de proteção ao crédito, será concedido ao consumidor o prazo de 15 (quinze) dias para a quitação do débito ou apresentação do comprovante de pagamento, a contar da data da postagem da correspondência." (NR)

....."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro do ano seguinte ao de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 6 de maio do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO DIOGO MORAES - PSB