Lei nº 1687 DE 26/06/2012

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 26 jun 2012

Dispõe sobre a obrigatoriedade de bares, restaurantes, boates e congêneres inserir em seus panfletos, cardápios, convites, outdoor e outros meios de propagandas, as expressões "Se beber não dirija" e "Diga não às drogas", e dá outras providências.

O Governador do Estado do Amapá,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Ficam os bares, restaurantes, boates e congêneres obrigados a inserir em seus panfletos, cardápios, convites, outdoors e outros meios de propagandas, as expressões "Se beber não dirija" e "Diga não às drogas".

 

Art. 2º. Os estabelecimentos comerciais, a que se refere o art. 1º, terão o prazo de 90 (noventa) dias para se adequarem ao disposto nesta Lei.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Macapá, 26 de junho de 2012

 

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

 

Governador