Lei nº 16861 DE 17/04/2020
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 18 abr 2020
Altera a Lei nº 14.474, de 16 de novembro de 2011, que dispõe sobre a organização dos serviços do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP/RMR e autoriza o Poder Público a delegar a sua execução, para extinguir o prazo de caducidade dos créditos adquiridos antecipadamente para utilização do referido sistema de transporte.
O Governador do Estado de Pernambuco:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 17 da Lei nº 14.474 , de 16 de novembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 17. Os créditos vigentes e oriundos das vendas antecipadas de bilhetes do STPP/RMR, sejam créditos de VEM Estudante, VEM Comum, VEM Trabalhador ou de qualquer outro tipo de vale existente ou a ser criado, poderão ser utilizados pelo usuário a qualquer tempo. (NR)
§ 1º A eventual diferença entre os créditos adquiridos antecipadamente e os efetivamente utilizados relacionados aos contratos de concessão será creditada ou debitada na conta-garantia dos respectivos contratos a partir da vigência desta Lei, na forma prevista nos mesmos. (AC)
§ 2º A eventual diferença entre os créditos adquiridos antecipadamente e os créditos efetivamente utilizados relacionados às permissões será considerada em cada revisão tarifária realizada a partir da vigência desta Lei como receita do sistema, revertendo à modicidade tarifária, caso positiva, ou debitada como despesa, caso negativa." (AC)
Art. 2 º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de abril do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO