Lei nº 1.685 de 30/12/2009

Norma Municipal - Palmas - TO

Institui no âmbito do município de Palmas o Programa de Incentivo ao uso de Energia Solar nas edificações urbanas.

(Revogado pela Lei Complementar Nº 237 DE 24/11/2015):

O Prefeito de Palmas

Faço saber que a Câmara Municipal de Palmas decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no âmbito do município de Palmas, o Programa de Incentivo ao uso de Energia Solar nas edificações urbanas, cujo o objetivo é a promoção de medidas necessárias ao fomento do uso e ao desenvolvimento tecnológico de sistemas de aproveitamento de energia solar, para aquecimento de água em imóveis urbanos e outras utilizações possíveis que se mostrarem vantajosas à coletividade, bem como a conscientização da população sobre os benefícios da energia solar.

Art. 2º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, aos 30 dias do mês de dezembro de 2009.

RAUL FILHO

Prefeito de Palmas