Lei nº 1677 DE 28/06/2012
Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 28 jun 2012
Obriga as Lan Houses, Cyber Cafés e Cyber Offices a instalarem câmeras de vigilância no interior de seus estabelecimentos.
O Prefeito de Manaus, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
Faço Saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica obrigada, a partir da vigência desta Lei, a instalação de câmaras de vigilância no interior das Lan Houses, Cyber Cafés e Cyber Offices, no âmbito do município de Manaus.
Art. 2º. A inobservância do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às penalidades contidas no artigo 6º da Lei Municipal nº 1.117, de 16 de abril de 2007.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 28 de junho de 2012.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Prefeito de Manaus
JOÃO COELHO BRAGA
Secretário-Chefe do Gabinete Civil