Lei nº 16756 DE 07/06/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 09 jun 2018
Dispõe sobre o dever de inserção do símbolo mundial da conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista - TEA nas placas de atendimento prioritário.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Os estabelecimentos públicos e privados que disponibilizam atendimento prioritário devem inserir nas placas que sinalizam esse tipo de atendimento a "fita quebra-cabeça", símbolo mundial da conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista - TEA.
Art. 2º O descumprimento do disposto nesta lei sujeita o estabelecimento infrator às seguintes penalidades:
I - advertência por escrito na primeira autuação, pela autoridade competente; e
II - multa de 50 (cinquenta) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs.
Parágrafo único. Vetado.
Art. 3º Esta lei entra em vigor entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial.
Palácio dos Bandeirantes, 07 de junho de 2018
MÁRCIO FRANÇA
José Roberto Aprillanti Junior
Secretário de Turismo
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 08 de junho de 2018.