Lei nº 16.728 de 27/12/2001

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 28 dez 2001

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 15.563/91.

O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O parágrafo 3º do art. 117, o inciso III do artigo 138 e o inciso II do artigo 141 da Lei nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991 passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 117 - ...

§ 3º - A sociedade pagará o imposto tendo como base de cálculo o preço do serviço quando:

I - ocorrer qualquer das hipóteses previstas no parágrafo segundo;

II - o valor do imposto, calculado na forma prevista no parágrafo primeiro, for superior ao obtido pela aplicação da alíquota prevista no artigo 116 desta Lei sobre a receita tributável de prestação de serviços a cada mês, sendo o ônus da prova do contribuinte."

"Art. 138 -

I -

II -

III - a do inciso VI, correspondendo aos valores determinados no Anexo XII desta Lei."

"Art. 141 -

I -

II - de execução de obras ou serviços de engenharia:

a) serviços de limpeza e pintura;

b) construção de passeios, calçadas e muros;

c) construção ou reforma provisória destinada à guarda de material no local da obra;

d) construção ou reforma de casa própria de servidor público municipal que outra não possua.

e) habitação unifamiliar única e isolada com até 60,00 m² (sessenta metros quadrados) de área construída;

f) conjunto habitacional com fins sociais, executado por órgão governamental da administração pública, por moradia de até 60,00 m² (sessenta metros quadrados) de área construída;

g) parcelamento de terrenos com lotes resultantes destinados a fins sociais, medindo 5,00 m (cinco metros) de frente e 125,00 m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) de área construída."

Art. 2º Ficam acrescidos o parágrafo 4º ao artigo 117, o parágrafo 5º ao artigo 138 e o parágrafo 7º ao artigo 141 da Lei 15.563 de 27 de dezembro de 1991 com as seguintes redações:

"Art. 117 - ...

§ 4º - O disposto no inciso II do parágrafo terceiro aplica-se aos fatos geradores cujos créditos tributários, na data do início da vigência desta Lei, ainda não tenham sido definitivamente constituídos."

"Art 138 -

§ 5º - Comércio, serviço e indústria com usos e atividades potencialmente geradores de incômodo à vizinhança - APGI, conforme previsto na Lei de Uso e Ocupação do Solo, terão os valores acrescidos de 100% (cem por cento) sobre os valores especificados nos incisos I e II deste artigo."

"Art. 141 -

§ 7º - Os benefícios de que tratam as alíneas d, e e f condicionam-se à aprovação da planta arquitetônica, ao alvará de construção e ao alvará de habite-se ou aceite-se."

Art. 3º Os anexos IX e XII da Lei nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991, passam a vigorar com as seguintes redações:

"ANEXO IX

ITEM
VEÍCULOS DE DIVULGAÇÃO
VALOR (por semestre) R$
VALOR (por semestre e por 30 dias) R$
1
Mural
4,32 p/m2
 
2
Letreiro
4,32 p/m2
 
3
Placa instalada justaposta à fachada
4,32 p/m2
 
4
Placa instalada não justaposta à fachada
10,80 p/m2
 
5
Painel luminoso de pequeno porte (outside)
10,80 p/m2
 
6
Painel de grande porte sem iluminação (outdoor)
5,40 p/m2
 
7
Painel luminoso de grande porte (backlight/frontlight)
10,80 p/m2
 
8
Placa luminosa em abrigo de ônibus e praças
5,40 p/m2
 
9
Placa de mídia eletrônica (painel luminoso animado)
16,20 p/m2
 
10
Estandarte/galhardete
5,40 p/m2
 
11
Faixa
5,40 p/m2
 
12
Mobiliário Urbano
54,00 p/m2
 
13
Veículo Automotor
5,40 p/m2
 
14
Veículo de anúncio sonoro através de autofalante em prédio comercial
 
108,00
15
Veículo de anúncio sonoro através de autofalante em veículo
 
108,00
16
Balão
 
108,00

ANEXO XII - LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA

 
TERRENO
R$
1.0.1
Análise de terreno referente a desmembramento, remembramento e demarcação, com área até 5.000 m2.
163,89
1.0.2
Análise de terreno referente a desmembramento, remembramento e demarcação com área superior a 5.000 m2 até 10.000 m2.
327,67
1.0.3
Análise de terreno referente a desmembramento, remembramento e demarcação com área superior a 10.000 m2.
1.966,03
1.0.4
Análise de terreno referente a arruamento e loteamento.
1.966,03
1.0.5
Análise de terreno não enquadrada nos itens acima.
1.966,03
2.0
PLANTAS ARQUITETÔNICAS
R$
2.0.1
Análise ou revalidação de projeto inicial referente à habitação unifamiliar isolada.
196,60
2.0.2
Análise ou revalidação de projeto inicial referente à habitação unifamiliar conjunto, com até 12 unidades.
393,21
2.0.3
Análise ou revalidação de projeto inicial referente à habitação multifamiliar isolada, com até 04 pavimentos.
983,02
2.0.4
Análise ou revalidação de projeto inicial referente a usos não habitacionais, com até 1.500 m2 de área de construção.
480,76
2.0.5
Análise ou revalidação de projeto de legalização de construção e levantamento de obra antiga, com área até 400 m2.
327,67
2.0.6
Análise ou revalidação de projeto de legalização de construção e levantamento de obra antiga, com área superior a 400 m2.
983,02
2.0.7
Análise ou revalidação de projeto de reforma com ou sem acréscimo de área referente à habitação unifamiliar isolada.
196,60
2.0.8
Análise ou revalidação de projeto de reforma com ou sem acréscimo de área referente à habitação unifamiliar conjunto, com até 12 unidades.
393,21
2.0.9
Análise ou revalidação de projeto de reforma com ou sem acréscimo de área referente à habitação multifamiliar isolada, com até 04 pavimentos.
983,02
2.0.10
Análise ou revalidação de projeto de reforma com ou sem acréscimo de área referente a usos não habitacionais, com até 1.500 m2 de área de construção.
491,56
2.0.11
Análise ou revalidação de plantas relativas à alteração durante a obra.
1.966,03
2.0.12
Análise ou revalidação de projeto de obra de arte.
98,36
2.0.13
Análise ou revalidação de plantas relativas a projeto não enquadrado nos itens acima.
1.966,03
3.0
PROJETOS ESPECIAIS
R$
3.0.1
Análise ou revalidação de projeto de antenas transmissoras de radiação eletromagnética ou equipamentos correlatos.
1.966,03
3.0.2
Análise ou revalidação de projeto de dutos subterrâneos
Até 12 metros lineares
Superior a 12 metros, por metro linear acrescido.
1.966,03
1,08
3.0.3
Análise ou revalidação de projeto para instalação de equipamento de prestadoras de serviços de telefonia, gás, energia elétrica, água e esgoto, instalado em logradouro e área pública.
65,53
3.0.4
Análise e instalação de cabos aéreos
Até 30 metros lineares
Superior a 30 metros, por metro linear acrescido.
2.097,12
1,08
3.0.5
Análise ou revalidação de projeto não enquadrado nos itens acima.
1.966,03
4.0
ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO
R$
4.0.1
Análise e/ou renovação de documentação para fins de concessão do alvará de construção de antenas transmissoras de radiação eletromagnética ou equipamento correlato.
131,07
4.0.2
Análise e/ou renovação de documentação para fins de concessão do alvará de construção de dutos subterrâneos:
Até 12 metros lineares
A partir de 12 metros, por metro linear acrescido
131,07
1,08
4.0.3
Análise e/ou renovação de documentação para fins de concessão do alvará de construção, com área até 400 m2.
131,07
4.0.4
Análise e/ou renovação de documentação para fins de concessão do alvará de construção, com área superior a 400 m2 até 1.500 m2.
196,60
4.0.5
Análise e/ou renovação de documentação para fins de concessão do alvará de construção, com área superior a 1.500 m2.
327,67
4.0.6
Atualização de tributo do alvará de construção prescrito a menos de 01 (um) ano.
65,53
4.0.7
Atualização de tributo do alvará de construção prescrito a mais de 01 (um) ano.
131,07
4.0.8
Análise e/ou renovação de documentação para fins de concessão do alvará de construção não enquadrado nos itens acima.
327,67
5.0
ALVARÁ DE SERVIÇOS QUE INDEPENDEM DE PLANTAS (SEM REFORMA DA EDIFICAÇÃO)
R$
5.0.1
Análise para execução de abertura de vãos, alvenaria, coberta, demolição, elevação de piso, guarita, laje, marquise e muro divisório.
65,53
5.0.2
Inspeção e fixação de pontos referenciais para construção de muro de alinhamento.
98,36
5.0.3
Análise para instalação de elevador de alçapão, elevador de uso coletivo e residencial, escada rolante, motocarga, e outros de natureza especial, tais como: elevador de degraus sobre esteira, elevador hidráulico, elevador para garagem com carga e descarga automática, empilhadeira fixa, esteira transportadora de grande porte, plano inclinado, ponte rolante, pórtico, tapete rolante e teleférico.
327,67
5.0.4
Análise para execução de outros elementos não enquadrados nos itens acima.
65,53
6.0
ALVARÁ DE HABITE-SE
R$
6.0.1
Análise de documentação e vistoria local referente à habitação unifamiliar isolada.
327,67
6.0.2
Análise de documentação e vistoria local referente à habitação unifamiliar conjunto, com até 12 unidades.
196,60
6.0.3
Análise de documentação e vistoria local referente à habitação multifamiliar isolada, com até 04 pavimentos.
196,60
6.0.4
Análise de documentação e vistoria local referente a usos não habitacionais, com até 1.500 m2 de área de construção.
262,14
6.0.5
Análise de documentação e vistoria local referente à concessão de habite-se de subunidade, por unidade.
65,53
6.0.6
Análise de documentação e vistoria local não enquadrada nos itens acima.
393,21
7.0
ALVARÁ DE ACEITE-SE
R$
7.0.1
Análise de documentação e vistoria local referente a acréscimo, com área até 400 m2.
98,36
7.0.2
Análise de documentação e vistoria local referente a acréscimo, com área superior a 400 m2 até 1.500 m2.
196,60
7.0.3
Análise de documentação e vistoria local referente a acréscimo, com área superior a 1.500 m2.
327,67
8.0 -
SERVIÇOS DIVERSOS
R$
8.0.1
Análise e inspeção ou revalidação relativas a investidura ou desapropriação.
327,67
8.0.2
Análise e inspeção ou revalidação relativas a movimento de terras.
327,67
8.0.3
Guarda de material e/ou equipamento retido, por dia.
6,51
8.0.4
Consulta de viabilidade referente a imóvel especial e atividade econômica.
65,53
8.0.5
Consulta de viabilidade referente a loteamento.
327,67
8.0.6
Análise para transferência de propriedade e/ou responsabilidade técnica.
19,76
8.0.7
Inspeção para concessão de laudo de vistoria administrativa de edificação de subunidade, por unidade ou habitação unifamiliar isolada.
65,53
8.0.8
Inspeção para concessão de laudo de vistoria administrativa de edificação referente à habitação unifamiliar conjunto, com até 12 unidades.
196,60
8.0.9
Inspeção para concessão de laudo de vistoria administrativa de edificação referente à habitação multifamiliar isolada, com até 04 pavimentos.
196,60
8.0.10
Inspeção para concessão de laudo de vistoria administrativa de edificação referente a uso não habitacional, com até 1.500 m2 de área de construção.
262,14
8.0.11
Inspeção extra de serviço previsto nesta tabela ocasionado por qualquer problema de responsabilidade do requerente que não tenha permitido o acesso e a informação quando da inspeção anterior.
65,53
8.0.12
Inspeção para concessão de laudo de vistoria administrativa de edificação não enquadrado nos itens acima.
393,21
8.0.13
Análise de outras situações não enquadradas nos itens acima.
32,82
9.0
EVENTUAIS
R$
9.0.1
Análise e inspeção necessárias à instalação de equipamentos (área pública e privada por equipamento):
 
9.0.1.1
Arquibancada, camarote, mostruário ou stand de exposição, palanque e palco, palhoção, stand de vendas, tenda e toldo.
Até 9m2
Superior a 9m2 até 90m2
Superior a 90m2 até 180m2
Superior a 180m2 até 240m2
Superior a 240m2
65,53
131,07
196,60
262,14
327,67
9.0.1.2
Banca de jornais e revistas, barraca de artigos de época, fiteiro, quiosque e trailler.
65,53
9.0.1.3
Circo até 5.000m2
131,07
9.0.1.4
Circo acima de 5.000m2
262,14
9.0.1.5
Comércio em veículo automotivo, em eventos
65,53
9.0.1.6
Parque de diversão
131,07
9.0.1.7
Balcão, tabuleiro e equipamento circulante, em eventos
19,76
9.0.1.8
Trailler
65,53
9.0.1.9
Outros equipamentos não enquadrados nos itens acima
65,53
9.0.2
Análise referente a liberação do solo público por evento/dia.
Até 300m2
Superior a 300m2 até 600m2
Superior a 600m2 até 1.200m2
Superior a 1.200m2 até 1.800m2
Superior a 1.800m2
32,82
49,14
65,53
98,36
131,07
9.0.3
Circulantes por dia de apresentação
 
9.0.3.1
De pequeno porte
163,89
9.0.3.2
De grande porte
327,67

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 27 de dezembro de 2001.

João Paulo Lima e Silva

Prefeito