Lei nº 16709 DE 20/12/2018

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 21 dez 2018

Institui a obrigatoriedade da disponibilização de ambulância UTI móvel nos eventos esportivos realizados no âmbito do Estado do Ceará.

O Governador do Estado do Ceará

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da disponibilização de ambulância UTI móvel, equipada conforme estabelece a Resolução nº 1671/2003, do Conselho Federal de Medicina, pelos organizadores de eventos esportivos realizados no âmbito do Estado do Ceará.

Parágrafo único. A norma de que trata o caput destina-se ao atendimento pré-hospitalar, quando necessário, de participantes e do público presente aos eventos esportivos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias a partir da data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de dezembro de 2018.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO