Lei nº 16685 DE 04/11/2019

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 05 nov 2019

Altera a Lei nº 14.104, de 1º de julho de 2010, que institui regras e critérios para a contratação ou formalização de apoio a eventos relacionados ao turismo e à cultura no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, e dá outras providências, a fim de ampliar a transparência nos eventos patrocinados pela Administração Pública Estadual.

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 14 da Lei nº 14.104 , de 1º de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14. Nos eventos contratados ou apoiados pelos órgãos e entidades da administração pública estadual é obrigatória a inserção, em toda e qualquer ação ou material relacionado com a execução do objeto conveniado: (NR)

I - das logomarcas do Governo Estadual, nos padrões e modelos disponibilizados pela Secretaria Especial de Imprensa, ressalvados os casos previstos em Lei; e, (AC)

II - do valor recebido a título de apoio ou patrocínio." (AC)

Art. 2 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 4 de novembro ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente