Lei nº 16.653 de 09/12/2010

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 09 dez 2010

Dispõe que as provas e demais avaliações, atividades referentes a concursos públicos e vestibulares, em qualquer de suas fases, não se realização aos sábados.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As provas e demais avaliações, atividades referentes a concursos públicos e vestibulares, em qualquer de suas fases, não se realizarão aos sábados.

Art. 2º Os processos seletivos que visem ao preenchimento de funções ou empregos públicos, ou ainda, vagas no ensino superior realizar-se-ão com observância do disposto nesta lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 09 de dezembro de 2010.

Nelson Justus

Governador do Estado, em exercício

Nildo José Lübke

Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Maria Marta Renner Weber Lunardon

Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Ney Caldas

Chefe da Casa Civil

Artagão de Mattos Leão Júnior

Deputado Estadual