Lei nº 1663 DE 29/12/2015

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 13 jan 2016

Altera o art. 17 da Lei Municipal nº 926, de 30 de novembro de 2006, alterada pela Lei Municipal nº 1.593 de 29 de janeiro de 2015 e dá outras providências.

A Prefeita do Município de Boa Vista

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 17 da Lei Municipal nº 926, de 30 de novembro de 2006, alterada pela Lei Municipal nº 1.593 d e 2 9 de janeiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 17. O s postos de abastecimento e de serviços para veículos automotores, só poderão ser implantados no s EC 's dos bairros enumerados no Anex o VI e em área localizada num raio de in flu ência mínima de 200 (duzentos) metros de:

(.....)

§ 1º (.....)

(.....)

V - FICA REVOGADO

(.....) ."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Boa Vista, 29 de dezembro de 2015.

Teresa Surita

Prefeita de Boa Vista