Lei nº 16609 DE 10/11/2025

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 10 nov 2025

Acrescenta inciso ao art. 2º da Lei Nº 16061/2022, que institui o Alerta para Resgate de Pessoas no Município de Curitiba, estabelecendo a política municipal de contingência nas hipóteses de desaparecimento, rapto ou sequestro de crianças e adolescentes.

A Câmara Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescido o inciso VII ao art. 2º da Lei nº 16.061 , de 21 de setembro de 2022, com a seguinte redação:

"Art. 2º .....

VII - promover a implantação de sistema de envio de alertas por mensagem de celular a pessoas cadastradas, com o objetivo de ampliar o alcance das ações de busca e mobilização da comunidade."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 10 de novembro de 2025.

Eduardo Pimentel Slaviero: Prefeito Municipal