Lei nº 16582 DE 15/01/2015
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 16 jan 2015
Torna obrigatória a divulgação dos números dos telefones e respectivos endereços do PROCON nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, inclusive os oficiais, no âmbito do Estado de Santa Catarina.
O Governador do Estado de Santa Catarina
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É obrigatório a divulgação, nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, inclusive os oficiais, em local visível, de forma clara e precisa, dos números dos telefones e respectivos endereços do PROCON do município ou do Estado.
Art. 2º A inobservância ao disposto nesta Lei sujeitará o infrator as sanções as sanções previstas na Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, nos termos do disposto no art. 71, inciso III, da Constituição do Estado de Santa Catarina.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de janeiro de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
NELSON MARCELO SANTIAGO
ANTÔNIO MARCOS GAVAZZONI
LEANDRO ANTONIO SOARES LIMA, designado