Lei nº 1.658 de 13/11/2009

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 19 nov 2009

Proíbe a utilização de embalagens e sacolas plásticas nos estabelecimentos comerciais na Cidade de Palmas.

O Prefeito de Palmas

Faço saber que a Câmara Municipal de Palmas decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica proibida a utilização de embalagens e sacolas plásticas nos estabelecimentos comerciais existentes no Município de Palmas, exceto as sacolas biodegradáveis e oxibiodegradáveis.

Parágrafo único. Os estabelecimentos especificados nesta Lei terão prazo de 24 (vinte e quatro) meses após a sua publicação para se adequarem.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, aos 13 dias do mês de novembro de 2009.

RAUL FILHO

Prefeito de Palmas