Lei nº 16576 DE 12/01/2015

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 14 jan 2015

Institui a obrigatoriedade diária de divulgação de fotos de crianças desaparecidas nos noticiários de TV e jornais sediados em Santa Catarina.

O 1º Vice-Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, nos termos do § 7º do art. 54 da Constituição do Estado e do § 1º do art. 308 do Regimento Interno, promulga a presente Lei:

Art. 1º Fica Instituída a obrigatoriedade diária de divulgação de fotos de crianças desaparecidas nos noticiários de TV e jornais sediados em Santa Catarina.

Parágrafo único. Na imagem deverá constar o nome da criança e o Disque Denúncia 100.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 12 de janeiro de 2015.

Deputado JOARES PONTICELLI

1º Vice-Presidente