Lei nº 16.566 de 09/09/2010

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 09 set 2010

Súmula: Acresce § 4º, ao art. 26, da Lei nº 16.369/2009, com a redação que especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido, ao art. 26, da Lei nº 16.369, de 29 de dezembro de 2009, § 4º com a seguinte redação:

"§ 4º. Ficam também excluídas das exigências do contido no caput artigo os recursos das Faculdades, Universidades e do Instituto de Tecnologia do Paraná - TECPAR."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 09 de setembro de 2010.

Orlando Pessuti

Governador do Estado

Allan Jones dos Santos

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

Ney Caldas

Chefe da Casa Civil