Lei nº 16.547 de 19/05/2009

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 25 mai 2009

Dispõe sobre o uso de capacete em prédio público e estabelecimento privado.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É vedada a entrada de pessoas utilizando capacete em edifício público e estabelecimento privado.

Art. 2º Será fixado em local visível os seguintes dizeres: "PROIBIDO ADENTRAR NESTE RECINTO UTILIZANDO CAPACETE CONFORME A LEI Nº..."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de maio de 2009, 121º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO