Lei nº 1653 DE 19/11/2015

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 28 dez 2015

Proíbe a comercialização ou fornecimento de bebidas alcoólicas ou não alcoólicas em garrafas, copos de vidro ou similares, em eventos públicos no Município.

A Prefeita do Município de Boa Vista,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:

Lei:

Art. 1º Fica proibida a comercialização ou o fornecimento de bebidas alcoólicas ou não alcoólicas, em garrafas e copos de vidro ou similares, em eventos públicos no Município.

§ 1º Entende-se por evento público todo evento de natureza pública ou particular que seja destinado ao entretenimento de pessoas com concentração popular e/ou cobrada a entrada delas neste.

§ 2º Excluem-se destes eventos particulares, aqueles destinados à celebração particular do proprietário do evento, desde que não haja nenhum tipo de compensação financeira pela entrada naquele.

Art. 2º A inobservância do disposto nesta Lei sujeita o infrator às penalidades previstas na legislação municipal, que será regulamentada e fiscalizada pela Secretária Municipal de Economia, Planejamento e Finanças.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Boa Vista, 19 de novembro de 2015.

Teresa Surita

Prefeita de Boa Vista

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA

GABINETE DA PREFEITA