Lei nº 1652 DE 30/03/2012

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 02 abr 2012

PROÍBE o atendimento aos idosos, gestantes e portadores de necessidades especiais no segundo piso das agências bancárias no município de Manaus.

O Prefeito de Manaus, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

 

Faço Saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica proibido o atendimento aos idosos, gestantes e portadores de necessidades especiais no segundo piso das agências bancárias do município de Manaus, que não possuam elevador ou rampa de acesso.

 

Art. 2º. O não cumprimento desta Lei acarretará ao infrator a multa diária de 50 Unidades Fiscais do Município (UFMs) que será paga ao Executivo Municipal, por meio da Secretaria competente.

 

Art. 3º. (VETADO)

 

Manaus, 30 de março de 2012

 

AMAZONINO ARMANDO MENDES

 

Prefeito de Manaus

 

JOÃO COELHO BRAGA

 

Secretário-Chefe do Gabinete Civil