Lei nº 16.511 de 02/04/2009
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 07 abr 2009
Dispõe sobre a utilização de recursos de crédito especial para investimento relacionado à implantação de complexo industrial no Estado de Goiás na ampliação de estabelecimento industrial já instalado neste Estado.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O contribuinte signatário de regime especial para fruição do crédito especial para investimento de que trata o inciso V do art. 2º da Lei nº 13.194, de 26 de dezembro de 1997, relacionado com a implantação de projeto industrial, cuja data de vigência seja anterior a 19 de novembro de 2002, fica autorizado a utilizar os recursos da referida implantação na ampliação de complexo industrial a ele pertencente já instalado no Estado de Goiás, sem prejuízo da manutenção dos termos e condições especificados no citado regime especial.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 2 de abril de 2009, 121º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
LUIZ MEDEIROS PINTO
JORCELINO JOSÉ BRAGA