Lei nº 16.500 de 19/05/2010
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 19 mai 2010
Súmula: Determina que os convênios que especifica deverão prever a colocação de brinquedos e equipamentos desenvolvidos para utilização de pessoas portadoras de necessidades especiais.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Determina que os convênios firmados entre os Poder Executivo do Estado e dos Municípios, ao remeterem recursos para a construção e reformas de parques, praças e outros locais que tem por objeto oferecer a prática de esportes e lazer, deverão prever a colocação de brinquedos e equipamentos desenvolvidos para utilização de pessoas portadoras de necessidades especiais.
Art. 2º É facultado, ao Poder Executivo e dos Municípios, a celebração de novos convênios com a finalidade específica de instalação de brinquedos e equipamentos desenvolvidos para utilização por pessoas portadoras de necessidades especiais nas praças, parques e outros locais públicos já existentes destinados à prática de esportes e lazer.
Art. 3º Os brinquedos e equipamentos apresentados na presente lei deverão ser sinalizados, delimitando sua finalidade de serem adaptados para a integração dos portadores de necessidades especiais.
Art. 4º Os novos projetos de parques, praças e outros locais públicos, realizados através de convênios com o Poder Executivo do Estado e dos Municípios, destinados a prática de atividades de esporte e lazer, deverão ter acesso especial para cadeirantes.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 19 de maio de 2010.
Orlando Pessuti
Governador do Estado
Julio Cesar de Souza Araujo Filho
Secretário de Estado de Obras Públicas
Ney Caldas
Chefe da Casa Civil
Marcelo Rangel
Deputado Estadual