Lei nº 16494 DE 11/03/2025
Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 11 mar 2025
Dispõe sobre a autorização de prestação de serviços ou comércio temporário em apoio a eventos realizados no logradouro público licenciados pelo Município de Curitiba.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizada a prestação de serviços ou comércio temporário em apoio a eventos realizados no logradouro público devidamente licenciados pelo Município de Curitiba.
Parágrafo único. O licenciamento do evento seguirá ao disposto na legislação vigente que versa sobre o assunto.
Art. 2º Para efeitos desta Lei, a prestação de serviços ou comércio temporário são aqueles exercidos por parceiros do promotor do evento, no interior da área deste, por meio de uso ou de instalações provisórias, desde que atendidas às seguintes condições:
I - tenham alvará de localização e funcionamento em situação ativa, ou credenciamento específico junto ao órgão municipal competente para exercerem a atividade pretendida;
II - poderão ser prestados serviços ou serem comercializados apenas produtos relacionados ao objeto do evento ou complementares à sua realização.
Art. 3° O comércio ambulante e o comércio de alimentos e bebidas sobre rodas, em veículos automotores adaptados denominados food trucks, poderão se enquadrar nos parâmetros dispostos nesta Lei, quando previamente preencherem os requisitos estabelecidos pelas legislações relativas aos assuntos.
Art. 4º O exercício de atividade sem o devido alvará de localização e funcionamento ou o desvirtuamento da licença concedida acarretará a aplicação das penalidades fixadas nos termos da Lei nº 11.095, de 21 de julho de 2004, que dispõe sobre as normas que regulam a aprovação de projetos, o licenciamento de obras e atividades, a execução, manutenção e conservação de obras no Município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Fica revogada a Lei nº 16.476, de 19 de dezembro de 2024.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 11 de março de 2025.
Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal