Lei nº 16.486 de 12/05/2010

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 12 mai 2010

Súmula: Proíbe a venda a menores de 18 anos e a exposição pública de Revistas, DVD's, CD's e cartazes em bancas, livrarias, locadoras de filmes por qualquer meio ou congêneres, com conteúdo erótico ou pornográfico.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Em consonância com a Lei Federal nº 8.069, de 1993, Estatuto da Criança e do Adolescente, fica proibido a venda a menores de 18 anos e a exposição pública de Revistas, DVD's, CD's e cartazes em bancas, livrarias, locadoras de filmes por qualquer meio ou congêneres, com conteúdo erótico ou pornográfico.

Art. 2º O não cumprimento desta lei fica sujeito às seguintes sanções:

I - advertência por escrito;

II - multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

III - cassação da Inscrição Estadual.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei em 60 (sessenta) dias.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 12 de maio de 2010.

Orlando Pessuti

Governador do Estado

Thelma Alves de Oliveira

Secretária de Estado da Criança e da Juventude

Jair Ramos Braga

Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

Ney Caldas

Chefe da Casa Civil

Edson Praczyk

Deputado Estadual