Lei nº 1.648 de 12/03/2012

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 13 mar 2012

Institui o Programa de Reciclagem, Reutilização ou Reaproveitamento de garrafas de tereftalato de polietileno (PET) ou plásticas em geral no município de Manaus e dá outras providências.

O Prefeito de Manaus, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As empresas produtoras, distribuidoras e envasadoras de garrafas PET (fabricadas com tereftalato de polietileno) ou plásticas em geral, deverão criar e manter programas de reciclagem, reutilização ou reaproveitamento desses produtos, dando-lhes destinação final adequada a fim de se evitarem danos ao meio ambiente.

§ 1º Para os efeitos desta Lei, considera-se reciclagem todo processo de transformação de um produto em um novo produto útil, através de processos químicos.

§ 2º Entende-se por reaproveitamento, para efeitos desta Lei, a utilização de um produto de maneira diversa daquela para a qual foi destinado originariamente.

§ 3º Compreende-se por reutilização, para efeitos desta Lei, a utilização de um produto, com o mesmo propósito, por mais de uma vez.

Art. 2º As empresas enquadradas no caput do artigo 1º ficam obrigadas a inserir, nos rótulos de suas embalagens, mensagens sobre a correta destinação final daquela embalagem e os danos que elas podem causar ao meio ambiente.

Art. 3º As empresas mencionadas no caput do artigo 1º colocarão à disposição do público lixeiras apropriadas, além de proporcionar serviços de coleta de garrafas PET ou plásticas em geral bem como informações sobre os programas desenvolvidos.

Parágrafo único. Os locais de comercialização de produtos envasados em garrafas PET ou plásticas em geral deverão disponibilizar local apropriado para a implantação dos programas desenvolvidos.

Art. 4º (VETADO)

Art. 5º (VETADO)

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 12 de março de 2012

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Prefeito de Manaus

JOÃO COÊLHO BRAGA

Secretário-Chefe do Gabinete Civil