Lei nº 1.644 de 15/10/2009

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 05 nov 2009

Altera o art. 333 da Lei nº 371, de 4 de novembro de 1992 (Código de Posturas do Município), na parte que especifica.

O Prefeito de Palmas

Faço saber que a Câmara Municipal de Palmas decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido o inciso XX ao art. 333 da Lei nº 371, de 4 de novembro de 1992, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 333. .....

XX - Supermercados.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, aos 15 dias do mês de outubro de 2009.

RAUL FILHO

Prefeito de Palmas