Lei nº 16408 DE 28/08/2018
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 29 ago 2018
Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização das manobras de Barlow e de Ortolani (teste do quadril) em bebês recém-nascidos, ainda nos berçários das maternidades no âmbito do Estado de Pernambuco.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco:
Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1 º As maternidades públicas e privadas do estado de Pernambuco são obrigadas a realizar em bebês recém-nascidos, ainda nos berçários, as manobras de Barlow e de Ortolani, conhecidas como teste do quadril.
Art. 2º Em caso de problema nas articulações, suspeita de instabilidade ou luxação do quadril, ou qualquer outra alteração referente à Displasia do Desenvolvimento do Quadril (DDQ), o recém-nascido deverá ser encaminhado ao Ortopedista pediátrico nos primeiros dias de vida, para tratamento especializado.
Art. 3º O exame de que trata essa Lei deverá ser realizado antes da alta hospitalar após o nascimento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 28 de agosto do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente