Lei nº 16405 DE 17/11/2017
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 21 nov 2017
Torna obrigatória a disponibilização de balanças de precisão em estabelecimentos varejistas que comercializem produtos lacrados a fim de possibilitar a conferência pelos consumidores.
O Governador do Estado do Ceará
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os estabelecimentos varejistas que comercializam produtos lacrados no Estado do Ceará deverão disponibilizar balanças de precisão, ou qualquer outro instrumento similar, para que os consumidores realizem a conferência do peso das mercadorias indicadas no rótulo.
Art. 2º O descumprimento da obrigação prevista no caput do art. 1º se sujeita às sanções administrativas previstas no art. 56 da Lei nº 8.078 , de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias, a partir de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de novembro de 2017.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO