Lei nº 16.402 de 10/02/2010
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 10 fev 2010
Súmula: Dispõe que os estabelecimentos que promovem eventos culturais, artísticos, esportivos e de lazer, públicos e privados, no âmbito do Estado, ficam obrigados a afixar placa em local visível e próximo das bilheterias informando o direito do idoso, conforme especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os estabelecimentos que promovem eventos culturais, artísticos, esportivos e de lazer, públicos e privados, no âmbito do Estado, ficam obrigados a afixar placa em local visível e próximo das bilheterias informando o direito do idoso, conforme o art. 23 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, com os seguintes dizeres:
"Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais. Estatuto do Idoso - Lei Federal nº 10.741/2003."
Art. 2º O estabelecimento infrator às prescrições desta lei fica sujeito a multa que deverá ser revertida em prol do Conselho Estadual do Idoso - CEDI/PR, conforme regulamentação a ser implementada pelo Poder Executivo.
Art. 3º Esta lei entra em vigor 60 dias após a data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 10 de fevereiro de 2010.
Roberto Requião
Governador do Estado
Vera Maria Haj Mussi Augusto
Secretária de Estado da Cultura
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Elio Rusch
Deputado Estadual