Lei nº 16359 DE 09/10/2025
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 10 out 2025
Autoriza o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. a criar o Banrisul Instituto Cultural e Social, sob forma de associação civil sem fins lucrativos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. autorizado a criar o Banrisul Instituto Cultural e Social, sob a forma de associação civil sem fins lucrativos, de acordo com a legislação vigente e demais normativos aplicáveis.
Parágrafo único. O Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. será o Instituidor, e suas controladas, as mantenedoras fundadoras do Instituto.
Art. 2º O Estatuto Social do Instituto deverá ser aprovado pelo Conselho de Administração do Instituidor.
Art. 3º O patrimônio do Instituto será integralizado por bens dotados pelo Instituidor, pelas mantenedoras e pelos patrocinadores, por doações, legados e contribuições dos associados, bem como por outras receitas.
Art. 4º A administração estatutária do Instituto será integrada:
I - pelo Conselho de Administração, com número variável de membros não remunerados, conforme for definido pelo Instituidor;
II - pela Diretoria, composta por um presidente, não remunerado, e por número variável de diretores remunerados, conforme for definido pelo Instituidor.
§ 1º O Presidente deverá ser oriundo da diretoria do Instituidor ou da diretoria das mantenedoras fundadoras.
§ 2º O Diretor Administrativo e Financeiro deverá ser oriundo do quadro de empregados do Instituidor.
Art. 5º O Instituto terá um Conselho Fiscal composto por 3 (três) membros titulares e 3 (três) membros suplentes, remunerados conforme a legislação aplicável e indicados dentre os membros do Conselho Fiscal do Instituidor ou dos Conselhos Fiscais das mantenedoras fundadoras.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 9 de outubro de 2025.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.