Lei nº 16359 DE 09/10/2025

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 10 out 2025

Autoriza o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. a criar o Banrisul Instituto Cultural e Social, sob forma de associação civil sem fins lucrativos.

 O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. autorizado a criar o Banrisul Instituto Cultural e Social, sob a forma de associação civil sem fins lucrativos, de acordo com a legislação vigente e demais normativos aplicáveis.

Parágrafo único. O Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. será o Instituidor, e suas controladas, as mantenedoras fundadoras do Instituto.

Art. 2º O Estatuto Social do Instituto deverá ser aprovado pelo Conselho de Administração do Instituidor.

Art. 3º O patrimônio do Instituto será integralizado por bens dotados pelo Instituidor, pelas mantenedoras e pelos patrocinadores, por doações, legados e contribuições dos associados, bem como por outras receitas.

Art. 4º A administração estatutária do Instituto será integrada:

I - pelo Conselho de Administração, com número variável de membros não remunerados, conforme for definido pelo Instituidor;

II - pela Diretoria, composta por um presidente, não remunerado, e por número variável de diretores remunerados, conforme for definido pelo Instituidor.

§ 1º O Presidente deverá ser oriundo da diretoria do Instituidor ou da diretoria das mantenedoras fundadoras.

§ 2º O Diretor Administrativo e Financeiro deverá ser oriundo do quadro de empregados do Instituidor.

Art. 5º O Instituto terá um Conselho Fiscal composto por 3 (três) membros titulares e 3 (três) membros suplentes, remunerados conforme a legislação aplicável e indicados dentre os membros do Conselho Fiscal do Instituidor ou dos Conselhos Fiscais das mantenedoras fundadoras.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 9 de outubro de 2025.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.