Lei nº 16352 DE 26/09/2025
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 26 set 2025
Declara o Município de Carlos Barbosa como Berço da Cutelaria Industrial no Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica declarado o Município de Carlos Barbosa Berço da Cutelaria Industrial no Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. Para efeito desta Lei, entende-se por cutelaria industrial aquela que atinge larga escala de produção, utilizando métodos e máquinas com automação e produção seriada.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 26 de setembro de 2025.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.