Lei nº 1.631 de 01/11/2005
Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 01 nov 2005
Acrescenta e modifica dispositivos da Lei nº. 1.350/99, que dispõe sobre a duração do atendimento em estabelecimentos bancários, empresas concessionárias e permissionária de serviço públicos que prestem atendimento a usuário no município de Porto Velho
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica Município, combinado com § 6º. do artigo 165 do Regimento Interno, PROMULGA a seguinte.
LEI:
Art. 1º Os incisos I e II do artigo 2º da lei nº 1.350/99 passa a ter seguinte redação:
"Art. 2º ...........................................................................................................
I - até 20 (vinte) minutos, em dias normais;
II - até 30 (trinta) minutos, em véspera ou depois de feriados prolongados".
Art. 2º Acrescenta os §§ 3º e 4º, ao artigo 2º com a seguinte redação:
"Art. 2º ............................................................................................................
§ 2º ..................................................................................................................
§ 3º para efeito de controle ao tempo de atendimento, os estabelecimentos bancários fornecerão bilhetes ou senhas, onde contarão, impressos, os horários de recebimento da senha e o atendimento.
§ 4º o estabelecimento bancário fica obrigado a disponibilizar sanitário potável para consumo de seus usuários"
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador SANDRA MORAIS
Presidente