Lei nº 1.629 de 27/10/2005

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 27 out 2005

Estabelece a notificação compulsória da violência contra a mulher, adolescente e criança atendidas nas unidades de saúde do município de Porto velho, nas condições que especifica, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica estabelecido em todas as unidades de saúde do Município de Porto Velho, a encaminhar sob a forma de notificação, para a Delegacia da Mulher de todo atendimento médico prestado à mulher vítima de violência e ao Juizado da Infância e Adolescência de Porto velho, quando praticado contra criança e adolescente.

Parágrafo único. A inobservância deste artigo, caberá abertura de procedimento administrativo contra o servidor e ou agente público que deixou de informar as autoridade elencadas no caput deste artigo, sendo-lhe aplicado a pena de suspensão do serviço público pelo prazo de 15 (quinze) dias, sem direito à remuneração.

Art. 2º A notificação deverá ser elaborada pela direção e/ou chefia da unidade de saúde onde ocorreu o atendimento, especificando o quadro clínico da vítima, bem como sua qualificação, e quando identificado, o autor da violência.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

ROBERTO EDUARDO SOBRINHO

Prefeito do Município

MÁRIO JONAS FREITAS GUTERRES

Procurador Geral do Município