Lei nº 1628 DE 02/06/2015

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 04 ago 2015

Dispõe sobre a gratuidade da passagem nos ônibus de Boa Vista, às pessoas portadoras de nefropatia (doença grave renal, que exige sessões semanais de hemodiálise), e dá outras providências.

A Vice-Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, a Prefeita Municipal, nos termos do § 3º do art. 50 da Lei Orgânica do Município de Boa Vista, sancionou tacitamente, e eu, nos termos do § 7º do Art. 50 da Lei Orgânica, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º As pessoas portadoras de Nefropatia, devidamente cadastradas no Sistema Único de Saúde - SUS, e com identificação fornecida pela Prefeitura Municipal de Boa Vista, terão direito à passagem gratuita no sistema de transporte coletivo urbano (ônibus) e taxi lotação da cidade de Boa Vista.

§ 1º A Prefeitura, através da Secretaria Municipal da Saúde e da EMHUR -Empresa Municipal de Habitação e Urbanismo-, cadastrará e fornecerá uma Identificação às pessoas portadoras de Nefropatia, bem como dará ciência às empresas de transporte coletivo de Boa Vista.

§ 2º A carteira de passageiro especial deverá ser retirada nos postos de atendimento indicados pela Secretaria Municipal da Saúde. E, este direito pode ser oferecido, também, a um acompanhante se assim entender o médico do SUS, responsável pelo laudo.

§ 3º A empresa que descumprir a presente Lei será penalizada com multa em valor a ser estipulado pela Prefeitura de Boa Vista.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Boa Vista-RR, 02 de junho de 2015.

Mirian dos Reis Melo

Vice-Presidente da CMBV