Lei nº 1.627 de 27/10/2005
Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 27 out 2005
Dispõe sobre a cassação de alvará de funcionamento de estabelecimento no Município de Porto Velho, onde ocorra adulteração de combustível, nas condições que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Será cassado o Alvará de Licença de Funcionamento de estabelecimento que, comprovadamente, venha adulterar combustíveis oferecidos aos consumidores no âmbito do Município de Porto Velho.
Parágrafo único. Será considerada, comprovadamente, a ocorrência da adulteração do combustível, por laudo fornecido pelo IPEM - Instituto de Pesos e Medidas e ou laudo da ANP - Agência Nacional do Petróleo.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a todos os atos no sentido de regulamentar e tornar eficaz a presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em rigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
ROBERTO EDUARDO SOBRINHO
Prefeito do Município
MÁRIO JONAS FREITAS GUTERRES
Procurador Geral do Município