Lei nº 1.627 de 27/10/2005

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 27 out 2005

Dispõe sobre a cassação de alvará de funcionamento de estabelecimento no Município de Porto Velho, onde ocorra adulteração de combustível, nas condições que especifica, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Será cassado o Alvará de Licença de Funcionamento de estabelecimento que, comprovadamente, venha adulterar combustíveis oferecidos aos consumidores no âmbito do Município de Porto Velho.

Parágrafo único. Será considerada, comprovadamente, a ocorrência da adulteração do combustível, por laudo fornecido pelo IPEM - Instituto de Pesos e Medidas e ou laudo da ANP - Agência Nacional do Petróleo.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a todos os atos no sentido de regulamentar e tornar eficaz a presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em rigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

ROBERTO EDUARDO SOBRINHO

Prefeito do Município

MÁRIO JONAS FREITAS GUTERRES

Procurador Geral do Município