Lei nº 16254 DE 14/11/2023

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 14 nov 2023

Institui o pagamento instantâneo Pix, como uma das formas de pagamento digital, para quitação de débitos de natureza tributária e multas no Município de Curitiba.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui o pagamento instantâneo Pix, como uma das formas de pagamento digital, para quitação de débitos de natureza tributária e multas no Município de Curitiba.

§ 1º Incluem- se entre os débitos de natureza tributária e multas os vincendos, vencidos e os já inscritos em dívida ativa.

§ 2º O meio de pagamento a que se refere o caput deverá possibilitar a identificação do contribuinte e do débito a ser pago, por meio de cruzamento de dados.

Art. 2º No caso de pagamento instantâneo Pix, a Prefeitura de Curitiba deverá disponibilizar ao contribuinte o QR Code para a identificação do pagamento, que ficará disponível por 24 (vinte e quatro) horas, inclusive aos finais de semana e feriados, para possibilitar a emissão de guias ou outros meios para pagamento digital.

Art. 3º Os encargos e eventuais diferenças de valor cobrados, por conta da utilização do método de pagamento de que trata esta Lei, ficarão exclusivamente a cargo do contribuinte, salvo disposição contrária.

Parágrafo único. Incumbe ao contribuinte o ônus de comprovar a efetivação do pagamento em favor da Prefeitura de Curitiba.

Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 14 de novembro de 2023.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo : Prefeito Municipal