Lei nº 16.197 de 17/03/2008
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 25 mar 2008
Nota:Redação Anterior:
"§ 1º Os mapas deverão conter, prioritariamente, a localização dos pontos turísticos do Estado, com informações sobre as respectivas atrações, distâncias em km da Capital e das cidades mais próximas, bem como os números de telefones das Prefeituras ou Órgãos de Turismo dos locais destacados."