Lei nº 16181 DE 29/06/2023

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 29 jun 2023

Altera o § 2º do artigo 12 da Lei nº 15.799, de 5 de janeiro de 2021, para prorrogar o prazo de pagamento das multas decorrentes desta Lei.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Altera o § 2º do artigo 12 da Lei 15. 799, de 5 de janeiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12.

...

§ 2º Ficam postergados até o dia 31/12/2023 os pagamentos das multas pecuniárias aplicadas até o dia 28 de março de 2022, em razão desta Lei, sem a cobrança de juros e de multa moratória, bem como sem inscrição dos referidos débitos em dívida ativa." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 29 de junho de 2023.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo : Prefeito Municipal