Lei nº 1.616 de 12/12/2011

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 19 dez 2011

Torna obrigatória a disponibilização e manutenção de calibradores de pressão pneumáticos nas dependências dos postos de gasolina no município de Manaus e dá outras providências.

O Prefeito de Manaus, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

Faço Saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica obrigatória a disponibilização e manutenção de calibradores de pressão pneumáticos instalados nas dependências dos postos de combustíveis e outros estabelecimentos comerciais e de serviços no município de Manaus.

Art. 2º A empresa comercial e de serviço que disponibilizar aos seus clientes equipamento calibrador de pressão de pneumáticos será responsável pela manutenção necessária ao seu perfeito funcionamento.

Art. 3º A empresa providenciará a aferição periódica dos calibradores de pressão de pneumáticos em funcionamento no âmbito de suas instalações, a ser realizada pelo órgão competente.

Art. 4º Os estabelecimentos citados nesta Lei, terão um período de 06 (seis) meses, a partir da publicação, para a adequação dos referidos serviços.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 12 de dezembro de 2011

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Prefeito de Manaus

JOÃO COELHO BRAGA

Secretário-Chefe do Gabinete Civil