Lei nº 1615 DE 12/01/2022

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 14 jan 2022

Dispõe sobre a utilização do símbolo internacional de acessibilidade e dá outras providências.

O Governador do Estado de Roraima:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta lei institui, no âmbito do Estado de Roraima, a utilização do novo símbolo internacional de acessibilidade.

Parágrafo único. A utilização do símbolo internacional de acessibilidade se dará na forma do anexo desta lei.

Art. 2º É obrigatória a colocação do símbolo internacional de acessibilidade, de forma visível, em todos os locais que possibilitem acesso, circulação e utilização por pessoas com deficiência, bem como em todos os serviços que forem postos à disposição delas ou que possibilitem o uso.

Parágrafo único. A utilização do símbolo internacional de acessibilidade se dará de maneira conjunta ao símbolo internacional de acesso enquanto for utilizado em nível nacional.

Art. 3º Só é permitida a colocação do símbolo internacional de acessibilidade na identificação de locais e serviços cujo uso seja comprovadamente adequado às pessoas com deficiência.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 12 de janeiro de 2022.(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

ANEXO I