Lei nº 1615 DE 12/01/2022
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 14 jan 2022
Dispõe sobre a utilização do símbolo internacional de acessibilidade e dá outras providências.
O Governador do Estado de Roraima:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei institui, no âmbito do Estado de Roraima, a utilização do novo símbolo internacional de acessibilidade.
Parágrafo único. A utilização do símbolo internacional de acessibilidade se dará na forma do anexo desta lei.
Art. 2º É obrigatória a colocação do símbolo internacional de acessibilidade, de forma visível, em todos os locais que possibilitem acesso, circulação e utilização por pessoas com deficiência, bem como em todos os serviços que forem postos à disposição delas ou que possibilitem o uso.
Parágrafo único. A utilização do símbolo internacional de acessibilidade se dará de maneira conjunta ao símbolo internacional de acesso enquanto for utilizado em nível nacional.
Art. 3º Só é permitida a colocação do símbolo internacional de acessibilidade na identificação de locais e serviços cujo uso seja comprovadamente adequado às pessoas com deficiência.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 12 de janeiro de 2022.(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
ANEXO I