Lei nº 1.615 de 12/12/2011

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 19 dez 2011

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos cinemas que exibem filmes em terceira dimensão (3D), a promover a higienização nos óculos utilizados para esse fim, e dá outras providências.

O Prefeito de Manaus, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

Faço Saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os cinemas em funcionamento no município de Manaus, que exibem filmes em 3D, deverão higienizar os equipamentos utilizados para esse fim, ao término de cada sessão.

§ 1º Os óculos higienizados devem estar disponíveis aos espectadores dos cinemas para cada sessão cinematográfica em 3D.

§ 2º Os óculos higienizados devem estar embalados e selados com os seguintes dizeres: "ÓCULOS 3D DEVIDAMENTE HIGIENIZADOS".

Art. 2º Aos infratores do disposto nesta Lei serão aplicadas as seguintes penalidades.

I - multa de 1.000 (mil) UFM's.

II - na reincidência, o dobro desse valor.

Art. 3º O Poder Executivo, através de seu órgão competente, fiscalizará o cumprimento desta Lei.

Art. 4º Vetado

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 12 de dezembro de 2011

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Prefeito de Manaus

JOÃO COELHO BRAGA

Secretário-Chefe do Gabinete Civil