Lei nº 16142 DE 29/03/2023

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 29 mar 2023

Institui o selo "Empresa Amiga do Esporte e do Lazer".

A Câmara Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o selo "Empresa Amiga do Esporte e do Lazer".

Art. 2º O selo será concedido com a finalidade de estimular as pessoas jurídicas a contribuírem para a melhoria da qualidade do esporte e do lazer no Município de Curitiba.

Art. 3º A participação das pessoas jurídicas será efetuada pelas seguintes formas:

I - doação de materiais;

II - realização de obras de manutenção nos equipamentos esportivos públicos;

III - reforma e ampliação de áreas nos equipamentos esportivos públicos;

IV - realização de ações que visem fomentar o esporte e o lazer.

Art. 4º Para o recebimento do selo "Empresa Amiga do Esporte e do Lazer" caberá à empresa apresentar carta de compromisso na qual identifique os projetos e planos de ação e programas, internos e externos, que visem a promoção do esporte e do lazer, nas hipóteses do art. 3º.

Art. 5º Para o recebimento do selo "Empresa Amiga do Esporte e do Lazer" a empresa deverá preencher ao menos um requisito elencado no art. 3º.

Art. 6º As empresas interessadas em receber os selos previstos nesta Lei deverão se cadastrar previamente no Município de Curitiba.

Art. 7º Cabe ao Poder Executivo definir os órgãos públicos que desempenharão as funções de coordenação, implementação e monitoramento das empresas integrantes dos Programas e regulamentar a execução dos Programas.

Art. 8º Os selos de "Empresa Amiga do Esporte e do Lazer" terão validade de dois anos, podendo ser renovados pelo mesmo período, mediante solicitação, desde que haja o cumprimento dos requisitos previstos nesta Lei.

Art. 9º As empresas poderão utilizar os selos em todo seu material publicitário e logomarca.

Art. 10. O Município de Curitiba poderá utilizar o nome e logomarca das empresas vinculadas aos selos "Empresa Amiga do Esporte e do Lazer" em suas mídias sociais e portais da internet.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor após sessenta dias da data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 29 de março de 2023.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo: Prefeito Municipal