Lei nº 16138 DE 16/03/2015

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 17 mar 2015

Dispõe sobre aviso a ser fixado nos locais que especifica nas dependências públicas do Município de São Paulo e dá outras providências.

(PROJETO DE LEI Nº 219/2014, DA VEREADORA MARTA COSTA - PSD)

Fernando Haddad, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 11 de fevereiro de 2015, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º As lan houses, cyber cafés e demais estabelecimentos que disponham de computadores para uso no local ou que estejam à disposição da população para locação deverão conter aviso, adesivado ou em forma de plaqueta, com os seguintes dizeres:

"Aviso aos usuários: utilizar computador sem moderação pode causar dependência e problemas psicológicos - Utilize com Moderação."

Art. 2º Os avisos aludidos no art. 1º deverão ser fixados em local de fácil visualização, no mesmo ambiente em que se encontram os computadores.

Art. 3º O não cumprimento desta lei implicará ao infrator multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), dobrado o valor no caso de reincidência.

Parágrafo único. A multa que trata o "caput" deste artigo será atualizada anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção deste índice, será adotado outro índice criado pela legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de março de 2015, 462º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de março de 2015.