Lei nº 16136 DE 21/03/2023

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 21 mar 2023

Institui a campanha de combate ao machismo e a violência contra mulher.

A Câmara Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída a campanha de combate ao machismo e a violência contra mulher direcionada ao público em geral, a ser divulgada em:

I - Unidades Básicas de Saúde;

II - Regionais do Município;

III - Fundação de Ação Social;

IV - Edifícios da Administração Pública Municipal.

Art. 2º São objetivos da Campanha:

I - prevenir e combater a reprodução do machismo e da violência contra mulher no município de Curitiba;

II - educar, informar e conscientizar a população em geral, usuárias dos equipamentos descritos no art. 1º sobre as formas de combate à reprodução do machismo e da violência contra a mulher;

III - integrar a comunidade, as organizações da sociedade e os meios de comunicação nas ações multidisciplinares de combate ao machismo e violência contra a mulher;

IV - coibir atos de agressão, discriminação, humilhação e qualquer outro comportamento de intimidação, constrangimento ou violência contra as mulheres;

V - realizar debates e reflexões a respeito do assunto, com ensinamentos que visem à conscientização dos problemas gerados pelas práticas machistas e de violência contra mulher.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor após 30 (trinta) dias da data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 21 de março de 2023.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo: Prefeito Municipal