Lei nº 16130 DE 09/03/2023

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 09 mar 2023

Altera o § 2º do artigo 12 da Lei nº 15.799 , de 05 de janeiro de 2021, que "dispõe sobre infrações lesivas ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus - Covid-19 - e dá outras providências".

A Câmara Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Altera o § 2º do artigo 12 da Lei nº 15.799 , de 05 de janeiro de 2021, que passará a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12. .....

§ 2º Ficam postergados até o dia 30.06.2023, os pagamentos das multas pecuniárias aplicadas até o dia 10 de dezembro de 2021, em razão desta lei, sem a cobrança de juros e de multa moratória, bem como sem inscrição dos referidos débitos em dívida ativa."

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 9 de março de 2023.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo: Prefeito Municipal