Lei nº 1.613 de 23/01/1990

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 25 jan 1990

Introduz alterações na Lei nº 1423, de 27 de janeiro de 1989, relativas a alíquotas do ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 17 da Lei nº 1423, de 27 de janeiro de 1989, com acréscimo da Lei nº 1477, de 1º de junho de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - nova redação do item 5 do inciso VIII:

"VIII - ..................................................................................................

5 - bebida alcoólica, exceto cerveja, chope e aguardente de cana e de melaço;"

II - acréscimo do item 9 ao inciso VIII:

"VIII - .............................................................................................

9 - embarcações de esporte e de recreio."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito a partir de 1º de janeiro de 1990, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1990.

W. MOREIRA FRANCO

Governador