Lei nº 1.611 de 29/11/2011
Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 30 nov 2011
Concede Isenção da Taxa de Localização e Verificação de Funcionamento Regular aos Templos de qualquer culto e dá outras providências.
O Prefeito de Manaus, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os templos de qualquer culto ficam isentos do pagamento de Taxa de Localização e Verificação de Funcionamento Regular, no âmbito do Município de Manaus.
Art. 2º A isenção do pagamento da Taxa de Localização e Verificação de Funcionamento Regular não implicará dispensa das exigências dispostas no Plano Diretor, no Código de Posturas do Município, e das normas referentes à higiene e segurança.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 29 de novembro de 2011.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Prefeito de Manaus
JOÃO COÊLHO BRAGA
Secretário-Chefe do Gabinete Civil