Lei nº 16083 DE 01/11/2022

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 01 nov 2022

Institui o Programa ABC Diabetes nas escolas no âmbito do Município de Curitiba.

A Câmara Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa ABC Diabetes nas escolas no âmbito do Município de Curitiba.

Art. 2º O Programa visa orientar de forma educativa, pais, alunos e profissionais da educação sobre os sintomas e cuidados referente a diabetes em crianças e adolescentes, fornecendo informações e sugestões de como melhorar os cuidados no tratamento da doença.

Art. 3º O Programa a que alude o art. 1º realizar-se-á mediante ações educativas ministradas nas redes municipal e privada de ensino, através da divulgação de material didático impresso ou digital do Projeto KIDS, da Federação Internacional da Diabetes (International Diabetes Federation, Kids &Diabetes in Schools).

§ 1º O pacote educativo do Projeto Kids será fornecido e divulgado para profissionais da educação, alunos e familiares de acordo com a orientação e módulos descritos pelo projeto.

§ 2º O Programa ABC Diabetes será divulgado no âmbito escolar todo mês de novembro em alusão ao mês da diabetes.

§ 3º O material didático que trata o caput deverá estar em consonância com o currículo do Ensino Fundamental: diálogos com a BNCC da rede municipal de educação.

Art. 4º Para o atendimento dos objetivos desta Lei, o Município buscará a colaboração de entes públicos ou privados, inclusive Organizações da Sociedade Civil (OSCs) que possuam ampla capacidade técnica na área da diabetes.

Art. 5º Os recursos para a implementação das ações previstas nesta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas anualmente aos órgãos e às entidades envolvidos, observados os limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 1 de novembro de 2022.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo

Prefeito Municipal