Lei nº 16080 DE 28/12/2015
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 29 dez 2015
Altera a Lei nº 15.266, de 26 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo às taxas no âmbito do Poder Executivo Estadual.
	O Governador do Estado de São Paulo:
	
	Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
	
	Art. 1º Os dispositivos adiante indicados da Lei nº 15.266 , de 26 de dezembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
	
	I - o inciso IV do artigo 25:
	
	"Art. 25. .....
	
	.....
	
	IV - ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, os itens 13.4, 16.4 e 17 a 21 do Capítulo IV do Anexo I." (NR);
	
	II - o item 4.1 do Capítulo IV do Anexo I:
| 4.1. De Aptidão (física e mental) | 
				 77,72 (Valor alterado pelo Comunicado CAT Nº 25 DE 30/12/2015, período de 28.03.2016 a 31.12.2016). Nota: Redação Anterior:3,300  | 
		
III - o item 4.2 do Capítulo IV do Anexo I:
| 4.2. Para pessoa com deficiência física ou mobilidade reduzida | |
| 4.2.1. Junta Médica Especial (valor por médico) | 
				 56,99 (Valor alterado pelo Comunicado CAT Nº 25 DE 30/12/2015, período de 28.03.2016 a 31.12.2016). Nota: Redação Anterior:2,420  | 
		
| 4.2.2. De Aptidão para Renovação de CNH sem exame prático | 
				 77,72 (Valor alterado pelo Comunicado CAT Nº 25 DE 30/12/2015, período de 28.03.2016 a 31.12.2016). Nota: Redação Anterior:3,300  | 
		
IV - o item 4.3 do Capítulo IV do Anexo I:
| 4.3. De Recurso em Junta Médica ou Junta Especial de Saúde (valor por Junta) | |
| 4.3.1. Sobre exame indicado no item 4.1 | 
				 233,15 (Valor alterado pelo Comunicado CAT Nº 25 DE 30/12/2015, período de 28.03.2016 a 31.12.2016). Nota: Redação Anterior:9,900  | 
		
| 4.3.2. Sobre exame indicado no item 4.2.1 | 
				 170,97 (Valor alterado pelo Comunicado CAT Nº 25 DE 30/12/2015, período de 28.03.2016 a 31.12.2016). Nota: Redação Anterior:7,260  | 
		
| 4.3.3. Sobre exame indicado no item 4.2.2 | 
				 233,15 (Valor alterado pelo Comunicado CAT Nº 25 DE 30/12/2015, período de 28.03.2016 a 31.12.2016). Nota: Redação Anterior:9,900  | 
		
V - o item 4.4 do Capítulo IV do Anexo I:
| 4.4. De Avaliação Psicológica | 
				 90,67 (Valor alterado pelo Comunicado CAT Nº 25 DE 30/12/2015, período de 28.03.2016 a 31.12.2016). Nota: Redação Anterior:3,850  | 
		
| 4.4.1. De Recurso em Junta Psicológica ou Junta especial de Saúde (valor por Junta) | 
				 272,00 (Valor alterado pelo Comunicado CAT Nº 25 DE 30/12/2015, período de 28.03.2016 a 31.12.2016). Nota: Redação Anterior:11,550  | 
		
VI - os itens 4.5 e 4.6 do Capítulo IV do Anexo I:
| 4.5. De habilitação para motoristas e motociclistas (teórico) | 
				 32,38 (Valor alterado pelo Comunicado CAT Nº 25 DE 30/12/2015, período de 28.03.2016 a 31.12.2016). Nota: Redação Anterior:1,375  | 
		
| 4.6. De habilitação para motoristas e motociclistas (prático) | 
				 32,38 (Valor alterado pelo Comunicado CAT Nº 25 DE 30/12/2015, período de 28.03.2016 a 31.12.2016). Nota: Redação Anterior:1,375  | 
		
Art. 2º Fica inserido no Capítulo IV do Anexo I da Lei nº 15.266 , de 26 de dezembro de 2013, o item 16.4:
| 16. Emplacamento com lacração ou relacração e personalização de caracteres alfanuméricos da placa: (...) | |
| 16.4. Personalização dos subitens 16.1 e 16.2 com escolha dos caracteres alfanuméricos pelo interessado | 
				 91,19 (Valor alterado pelo Comunicado CAT Nº 25 DE 30/12/2015, período de 28.03.2016 a 31.12.2016). Nota: Redação Anterior:3,872  | 
		
	 Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
	
	Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2015.
	
	GERALDO ALCKMIN
	
	Marcos Monteiro
	
	Secretário de Planejamento e Gestão
	
	Renato Villela
	
	Secretário da Fazenda
	
	Edson Aparecido dos Santos
	
	Secretário-Chefe da Casa Civil
	
	Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de dezembro de 2015.