Lei nº 16068 DE 14/06/2017

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 15 jun 2017

Altera a Lei nº 14.801, de 25 de outubro de 2012, que dispõe sobre a garantia e o direito das mães amamentarem seus filhos nos recintos coletivos de acesso público dos estabelecimentos comerciais situados no Estado de Pernambuco e dá outras providências.

O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco:

Faço saber que, a Assembléia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 14.801 , de 25 de outubro de 2012 passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:

Art. 1º .....

"Parágrafo único. Independente da existência de áreas segregadas para aleitamento, a amamentação é ato livre e discricionário entre mãe e filho." (AC)

Art. 2 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 14 de junho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

PASTOR CLEITON COLLINS

Presidente em exercício

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA SOCORRO PIMENTEL - PSL