Lei nº 16059 DE 13/08/2014

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 14 ago 2014

Institui no Município de São Paulo a permanência de Salva-Vidas ou Guardião de Piscinas em piscinas de escolas e creches, centros educacionais e esportivos, balneários e similares da rede pública e privada, e dá outras providências.

(PROJETO DE LEI Nº 53/2013, DA VEREADORA SANDRA TADEU - DEMOCRATAS)

Fernando Haddad, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 2 de julho de 2014, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída no Município de São Paulo a permanência de Salva-Vidas ou Guardião de Piscinas durante os horários de utilização das piscinas de escolas e creches, centros educacionais e esportivos, balneários e similares.

Parágrafo único. Esta lei aplica-se no que couber à rede pública.

Art. 2º Os locais referidos deverão ter afixadas placas informativas sobre o risco de acidentes nessas áreas.

Art. 3º O Salva-Vidas ou Guardião de Piscinas, durante o horário de suas atividades, deverá estar devidamente uniformizado.

Parágrafo único. O Salva-Vidas ou Guardião de Piscinas deve ser habilitado profissionalmente para o exercício da função.

Art. 4º (VETADO)

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de agosto de 2014, 461º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de agosto de 2014.